15 May, 2017

Nova MP será editada na segunda-feira, mas só entrará em vigor dia 1.0 de janeiro de 2018. Até lá fica valendo a atual alíquota de 2,3%. As negociações entre a Receita Federal com a bancada ruralista em torno da cobrança do Funrural continuaram na sexta-feira mas os valores sobre a nova alíquota e o passivo ainda permanecem indefinidos. A única decisão acertada entre deputados da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) e o Governo é que, nesta segunda-feira, o presidente Temer editará Medida Provisória modificando o atual Funrural. O anúncio deverá acontecer no Palácio do Planalto. Essa MP deve ser publicada nesta segunda. Até lá esperamos fechar as negociações técnicas com a Fazenda, disse o presidente da FPA, deputado Nilson Leitão (PSDB-MT). Lideranças dos produtores temem que até o último momento da publicação da Medida Provisória, a ser encaminhada pelo MInistério da Fazenda, poderá haver inclusão de detalhes que poderão modificar os objetivos da negociação -- que é reduzir a alíquota e atenuar o passivo de quem não recolheu a contribuição social. No momento estão sobre a mesa duas alíquotas, que continuariam incidindo sobre a comercialização da produção agropecuária, e passariam a valer para futuros pagamentos do Funrural: 1,5% e 1,8%. Enquanto a Receita vem defendendo reduzir a futura alíquota de 2,1% para 1,8%, as negociações tendem a convergir para 1,5%. Esse novo valor se refere ao pagamento cheio que começaria a ser cobrado de produtores rurais. Ou seja, também prevê a cobrança de 0,2% para o Senar e mais 0,1% a título de acidente de trabalho, que sempre são cobrados juntamente com o Funrural na guia de previdência. Para se chegar aos 1,5%, o novo Funrural precisaria ter uma alíquota de 1,2% (hoje são cobrados 2,3% de alíquota cheia). Há um entendimento entre técnicos da Receita e do Congresso que a nova alíquota que for acertada passaria a valer somente a partir de janeiro de 2018, como prevê a legislação tributária. Já em relação às dívidas antigas, contraídas por quem não recolheu ao Funrural nos últimos anos, Leitão disse que há praticamente consenso em torno de um Refis, programa de refinanciamento de débitos tributários, para parcelar cerca de R$ 10 bilhões, com abatimento de juros e multas. No entanto, segundo ele, só é possível perdoar 100% dos juros, já as multas só podem ser reduzidas em 25%, conforme normas tributárias. A aliquota proposta do passivo seria teria o percentual de 0,8% acrescida na contribuição de 1,5% recolhida sobre o valor da produção negociada entre compradores e vendedores. Esse percentual somente seria cobrada de quem tem dividas junto à Receita com o Funrural. Os adimplentes ficariam isentos desse percentual. O que queremos é tentar fazer algo para frente, esquecendo a palavra Funrural. Mas quem já pagou não pode ser penalizado, acrescentou Nilson Leitão. É importante lembrar, no entanto, que enquanto o STF [Supremo Tribunal Federal] não publicar ata de sua decisão [que considerou o Funrural constitucional], não existe cobrança efetiva de imposto com novas alíquotas, concluiu Leitão. Portanto, o novo Funrural passaria a vigorar a partir de 1.0 de janeiro de 2018. Até lá a contribuição do Funrural continuaria mantida na atual alíquota de 2,3% sobre todas as comercializações rurais. Tags: Agronegócio Fonte: NA + Valor Economico