Agora, cabe ao agricultor decidir se adere ou não ao Refis do Funrural Senado aprova Programa de Regularização Tributária Rural. Projeto será enviado a Temer para sanção A aprovação no Senado da lei que estabelece o Programa de Regularização Tributária Rural põe fim a parte da discussão que envolve o Funrural. Agora, a decisão de aderir ou não caberá a cada agricultor. O presidente Michel Temer deve receber o texto na próxima semana. A sanção pode sair neste ano ou ficar para 2018. Como veio da base do governo a negociação para fazer a lei passar, não deve haver veto. Na quinta-feira (14), na sessão de votação, o clima esquentou. A questão Funrural dividiu parlamentares. De um lado estavam os que entendem ser necessário dar condições diferenciadas para o pagamento da dívida. Do outro, aqueles que pregam a remissão e afirmam que a adesão ao programa é atestado de reconhecimento de uma dívida que consideram indevida. A senadora Simone Tebet (PMDB-MG) rebateu as insinuações de que o Refis prejudica os produtores. Um dos articuladores do Planalto no Congresso para a aprovação do programa, o deputado Luis Carlos Heinze (PP-RS) também contesta a visão de que o texto vai contra os agricultores. Queda no milho preocupa indústria de proteína animal Queda no milho preocupa indústria de proteína animal Recuperação nos preços da soja dá ritmo a embarquesRecuperação nos preços da soja dá ritmo a embarques ? Não é proibido esperar ? diz, em relação aos que têm expectativas quanto à modulação a ser feita pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Em teoria, a corte poderia definir que a decisão de considerar constitucional a cobrança do tributo não seja retroativa. Mas essa é uma aposta que o agricultor terá de pagar para ver. E o desfecho não é garantido. A equação se complica porque, para aderir ao Refis, o produtor precisa desistir de eventuais ações na Justiça. ? É um jogo de xadrez. Quem optar pelo programa de regularização não tem como voltar atrás ? ressalta o advogado Ricardo Alfonsin. A avaliação dos embargos declaratórios e a modulação do STF ficaram para o ano que vem. O prazo para se inscrever no programa de regularização é 28 de fevereiro de 2018 ? em tese, poderá ser prorrogado por meio de medida provisória. Assessor da Federação da Agricultura do Estado (Farsul), Eduardo Condorelli reforça que a lei aprovada é uma opção dada ao produtor para fazer o pagamento: ? Quem entender que o tributo não é devido, pode correr o risco de enfrentar a união, mas entendemos que a briga com a Justiça não parece solução certa. As condições estão lançadas. A hora agora é de decisão. O que ficou definido pelo texto que segue para sanção Em relação ao passado Estão englobadas dívidas acumuladas até 31 de agosto de 2017. A entrada é formada por dois pagamentos que, somados, equivalem a 2,5% da dívida. No total, serão 180 parcelas. Aplica-se desconto de 100% em juro, multa e na correção do dinheiro. A partir da adesão, o saldo devedor é corrigido pela Selic. Em relação ao futuro A alíquota cai de 2,1% para 1,3%. Retorno da isenção da cobrança na maioria dos negócios entre os produtores. É para evitar a popularmente chamada bitributação. Fonte: Gauchazh
