21 Nov, 2025

O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, anunciou nesta quinta-feira (20) a retirada da tarifa de importação de 40% aplicada a uma série de produtos brasileiros. A lista divulgada pela Casa Branca inclui café, chá, frutas tropicais e sucos, cacau, especiarias, banana, laranja, tomate e carne bovina.

A medida revisa parte da Ordem Executiva 14323, de 30 de julho de 2025, quando Washington declarou emergência nacional ao considerar que ações recentes do governo brasileiro representavam “uma ameaça incomum e extraordinária à segurança nacional, à política externa e à economia dos Estados Unidos”. Na ocasião, a administração norte-americana impôs uma alíquota adicional de 40% sobre produtos do Brasil.

Segundo Trump, a reversão parcial ocorreu após negociações iniciadas em 6 de outubro de 2025, durante conversa telefônica com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Casa Branca comunicou que, “após considerar as informações e recomendações (…) e o andamento das negociações com o Governo do Brasil”, o presidente determinou “modificar o escopo dos produtos sujeitos à alíquota adicional”. Conforme o comunicado, “certos produtos agrícolas não estarão sujeitos à alíquota adicional de imposto ad valorem imposta pelo Decreto Executivo 14323”.

A medida revisa parte da Ordem Executiva 14323, de 30 de julho de 2025, quando Washington declarou emergência nacional ao considerar que ações recentes do governo brasileiro representavam “uma ameaça incomum e extraordinária à segurança nacional, à política externa e à economia dos Estados Unidos”. Na ocasião, a administração norte-americana impôs uma alíquota adicional de 40% sobre produtos do Brasil.

Segundo Trump, a reversão parcial ocorreu após negociações iniciadas em 6 de outubro de 2025, durante conversa telefônica com o presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A Casa Branca comunicou que, “após considerar as informações e recomendações (…) e o andamento das negociações com o Governo do Brasil”, o presidente determinou “modificar o escopo dos produtos sujeitos à alíquota adicional”. Conforme o comunicado, “certos produtos agrícolas não estarão sujeitos à alíquota adicional de imposto ad valorem imposta pelo Decreto Executivo 14323”.

FONTE: AGROLINK 

FOTO: CANVA