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FUNRURAL
Temer sanciona Funrural com veto a desconto de 100% em multa e encargos.
10/01/2018 - 09h01min
SÃO PAULO/BRASÍLIA (Reuters) - O presidente Michel Temer sancionou nesta terça-feira, com vetos, a lei que cria o programa de renegociação de dívidas de agricultores no âmbito do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural).

Entre os dispositivos vetados está o que dava desconto de 100 por cento nas multas e encargos do saldo das dívidas.

Ao justificar o veto a esse dispositivo e a vários outros, o Palácio do Planalto, segundo a íntegra dos vetos divulgados à imprensa, argumenta que o impacto das medidas sobre o Tesouro não está previsto no Orçamento e que elas vão contra o esforço fiscal feito pelo país.

"Os dispositivos representam sobrelevação de custo fiscal imputado ao Tesouro Nacional, sem previsão na Lei Orçamentária para recepção do impacto, e indo de encontro ao esforço fiscal empreendido no país. Ademais, as alterações legislativas propostas, incluída a dispensa das exigências de regularidade fiscal, desrespeitam os mutuários do crédito rural adimplentes com a União e com os agentes financeiros, podendo representar estímulo indevido ao risco moral", afirmou Planalto.

Mais cedo, uma fonte disse à Reuters que os vetos de Temer ao texto buscam aproximá-lo da medida provisória enviada pelo governo e que caducou no final de novembro por falta de acordo com a bancada ruralista no Congresso.

"Tinha muitas recomendações de veto do Ministério da Fazenda. Vai ter vetos, mas não tudo que a Fazenda queria", disse a fonte.

A equipe econômica havia recomendado inicialmente o veto integral da lei, alegando que as mudanças reduziam demais o efeito da renegociação.

A MP foi enviada ao Congresso após o Supremo Tribunal Federal considerar constitucional a cobrança do Funrural, em março de 2017. Antes disso, muitos produtores rurais deixaram de pagar valores amparados em decisões judiciais.

O texto aprovado pelos parlamentares dá 100 por cento de desconto para multas e encargos sobre o saldo das dívidas.

De acordo com a Receita Federal, as mudanças aumentam de 7 bilhões de reais para 15 bilhões de reais a renúncia fiscal das dívidas rurais e reduzem de 8,5 bilhões para 2 bilhões a receita esperada com a renegociação.

O texto ainda baixou de 4 por cento para 2,5 por cento da dívida o valor inicial para entrada e baixou o valor da alíquota de contribuição dos agricultores para o Funrural. A dívida ao fundo hoje é de cerca de 17 bilhões de reais.

A MP foi enviada ao Congresso após o Supremo Tribunal Federal considerar constitucional a cobrança do Funrural, em março do ano passado --antes disso, muitos integrantes do setor rural deixaram de pagar a cobrança amparados por outras decisões judiciais.
Vetos FUNRURAL -- Pontos Vetados
Comentários

Art. 2° II a 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício e dos encargos legais, incluídos os honorários advocatícios para produtor rural PF e PJ

Art. 3° II a 100% (cem por cento) das multas de mora e de ofício e dos encargos legais, incluídos os honorários advocatícios para o adquirente de produção rural.

Art. 8° Possibilidade de utilização de créditos de prejuízo fiscal para liquidação do montante da dívida.

Art. 9° Vinculado ao art. 8° é a limitação para utilização de créditos tributários para dividas igual ou inferior a R$ 15.000.000,00.

Art. 14° § 12 Retirada da cumulatividade da cobrança para pecuária, florestas plantadas, sementes e pesquisa. O argumento utilizado para o veto é de que o produtor poderá escolher entre pagar pela Receita Bruta ou pela Folha de Pagamentos.

Art. 15, Inciso I e § 6° Retirada da cumulatividade da cobrança para pecuária, florestas plantadas, sementes e pesquisa. O argumento utilizado para o veto é de que o produtor poderá escolher entre pagar pela Receita Bruta ou pela Folha de Pagamentos.

Art. 18° Retirada dos novos benefícios incluídos na Lei n° 13.340 de 2016 (renegociação de dívidas rurais).

Art. 27 Retirada da para agricultor familiar que multiplica, distribui, troca ou comercializa sementes, mudas e outros materiais propagativos

Art. 28 Retirada dos benefícios relativos às dividas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Grupos C , D e E.

Art. 29 Retirada dos benefícios relativos às dividas do Proceder (Programa de Cooperação Nipo-Brasileira para o Desenvolvimento dos Cerrados). Art. 30 Retirada dos benefíciosrelativos às dividas do Programa Especial de Crédito para a Reforma Agrária (Procera).

Art. 31 Retirada dos benefícios relativos às dividas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

Art. 32 Retirada dos benefícios relativos às dividas do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) com o Banco do Nordeste.

Art. 36 Retirada dos benefícios oriundos da renegociação de dívidas de operações de crédito rural de custeio e investimento contratadas até 31 de dezembro de 2016, lastreadas com recursos controlados do crédito rural.

Art. 37 Retirada da reclassificação para o âmbito exclusivo do FNE das operações de crédito rural contratadas com recursos mistos do fundo com outras fontes.

Art. 39 Retira a redução das alíquotas do imposto de renda, da CSLL, da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) incidentes sobre a receita auferida pelo cedente com a cessão de créditos de prejuízo fiscal e de base de cálculo negativa da CSLL para pessoas jurídicas controladas, controladoras ou coligadas.
Fonte:Reuters
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A Cooperativa Agrícola Tapejara Ltda denominada COTAPEL, iniciou suas atividades em 23 de outubro de 1985.
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